1. REFERÊNCIAS – PRINCÍPIOS E DIRETRIZES EM DIREITOS HUMANOS
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2. REFERÊNCIAS – O QUE É O CIDADANIA POP RUA
- ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
- BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília: SEDH/PR, 2009.
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- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: ONU, 1948.ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova York: ONU, 1966.
3. REFERÊNCIAS – OFERTAS DO CIDADANIA POP RUA
- ARAÚJO, E.; SCHRAMM, F. R. Princípios de uma clínica na rua e o funcionamento do crack. Revista Bioética, v. 25, n. 3, p. 473-481, 2017.
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- SANTOS, D. P.; et al.Histórico de violência entre mulheres que fazem uso de crack no estado de Pernambuco, Brasil. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 42, n. 119, p. 862-875, out/dez 2018.
- ALECRIM, Tatiana Ferraz de Araújo et al. Experiência dos profissionais de saúde no cuidado da pessoa com tuberculose em situação de rua. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 50, p. 808-815, 2016.
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- VARGAS, Everson Rach; MACERATA, Iacã. Contribuições das equipes de Consultório na Rua para O Cuidado E A Gestão da Atenção Básica. Revista Panamericana de Salud Pública, v. 42, p. e170, 2018.
4. REFERÊNCIAS – ESCUTA QUALIFICADA
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- BRASIL.Portaria no 3.305, de 24 de dezembro de 2009. Institui o Comitê Técnico de Saúde para a População em Situação de Rua. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2009. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt3305_24_12_2009.html. Acesso em: 12 nov. 2025.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2011. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html. Acesso em: 12 nov. 2025
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5. REFERÊNCIAS – ACOLHIMENTO
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- BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm. Acesso em: 8 jan. 2026.
- BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto n. 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 2009a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 08 jan. 2026.
6. REFERÊNCIAS – EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1981.
- BRASIL. Portaria nº 3.305, de 24 de dezembro de 2009. Institui o Comitê Técnico de Saúde para a População em Situação de Rua. Diário Oficial da União, Brasília, 2009. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt3305_24_12_2009.html. Acesso em: 12 set. 2025.
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- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos sonhos possíveis. São Paulo: Paz e Terra, 2001.
- GRACIANI, Maria Estela. Pedagogia social de rua: análise e sistematização de uma experiência educativa. São Paulo: Cortez, 1997
- HADDAD, Sérgio; SACAVINO, Simone. Educação em direitos humanos no Brasil. São Paulo: Ação Educativa, 2009.
- RAMOS, Lilian Maria. Educação social e trabalho educativo de rua. São Paulo: Cortez, 2004.
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WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
7. REFERÊNCIAS – PENSAMENTO CRÍTICO
- BRASIL. Decreto no 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Fixa a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 dez. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 9 dez. 2025.
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- BRASIL. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 26 de janeiro de 2026.
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8. REFERÊNCIAS – TERRITÓRIO E TERRITORIALIZAÇÃO
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- HAESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização: do “fim dos territórios” à multiterritorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.
- LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.
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9. REFERÊNCIAS – MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
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- MUSZKAT, M. E. (org.). Guia prático de mediação de conflitos em famílias e organizações. São Paulo: Summus Editorial, 2007.
- O’TOOLE, J. et al. Conflict management, resolution and transformation. In: Researching conflict, drama and learning. Singapore: Springer, 2019. p. 23–50. DOI: 10.1007/978-981-13-5916-3_2. Disponível em: https://doi.org/10.1007/978-981-13-5916-3_2. Acesso em: 9 out. 2025.
10. REFERÊNCIAS – INTERSETORIALIDADE
- ARAGÃO, E. I. S. et al. Padrões de apoio social na atenção primária à saúde: diferenças entre ter doenças físicas ou transtornos mentais. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, n. 7, p. 2339–2350, jul. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-81232018237.21012016 Acesso em 23 jan 2026.
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- BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua com ênfase nas equipes de consultórios na rua: caderno de atividades, 2ª ed. – Rio de Janeiro, RJ: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fiocruz, 2018. Disponível em:https://materiais.ead.fiocruz.br/qualificacao-profissional/atencao-integral-a-saude-de-pessoas-em-situacao-de-rua/cadernos/caderno-atividades.pdf?utm_source=chatgpt.com Acesso em 23 fev 2026.
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- SPOSATI, Aldaíza. Gestão pública intersetorial: sim ou não? Comentários de experiência. Serviço Social & Sociedade, v. 85, p. 133–141, 2006.
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- WANDERLEY, Mariangela Belfiore; MARTINELLI, Maria Lúcia; PAZ, Rosângela Dias. Intersetorialidade nas políticas públicas. Serviço Social & Sociedade, p. 7–13, 2020.
11. REFERÊNCIAS – CAMPO E NÚCLEO
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- CAMPOS, G. W. de S. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, p. 219–230, 2000. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232000000200002 . Acesso em: 27 nov. 2025.
12. REFERÊNCIAS – MATRICIAMENTO / TRABALHO COLABORATIVO
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 set. 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html. Acesso em: 19 dez. 2025.
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- CAMPOS, G. W. S.; DOMITTI, A. C. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 12, n. 1, p. 399–407, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/VkBG59Yh4g3t6n8ydjMRCQj/?format=html&lang=pt . Acesso em: 28 jan, 2026
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- MÂNGIA, E. F.; BARROS, J. O. Projetos terapêuticos e serviços de saúde mental: caminhos para a construção de novas tecnologias de cuidado. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 20, n. 2, p. 85–91, 2009. Disponivel em: https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/lil-657218 Acesso em: 28 jan. 2026
- MEDEIROS, Roberto Henrique Amorim de. Uma noção de matriciamento que merece ser resgatada para o encontro colaborativo entre equipes de saúde e serviços no SUS. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 25, p. 1165-1184, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/wYjCfgXs6MbjGnKbWfZs88d/?lang=pt Acesso em 22 jan. 2026.
13. REFERÊNCIAS – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
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