Protocolo de Atendimento à Pop Rua – COP 30   

Este protocolo foi elaborado pelo Governo Federal via Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua/SNDH/MDHC) e tem o intuito de fortalecer o trabalho dos profissionais que atuarão na rede de garantia de direitos humanos da COP 30 Amazônia, principalmente nos plantões de atendimento à população em situação de rua.

SUMÁRIO: 
​​1. A COP30 E A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 
1.1. POLÍTICA NACIONAL E MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 
2.​ POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS 
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 
3.1. PRINCÍPIOS ORIENTADORES  
​3.2. DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO 
4. ATENDIMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NA COP 30 
4.1. PLANTÃO DE ATENDIMENTO DA COP 30 PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA 
​4.1.2. PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
​4.2. RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS VIA DISQUE 100 
​4.3. COLABORATÓRIO 
​5. REDE DE SERVIÇOS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE BELÉM/PA DURANTE A COP30 
​5.0. FORÇA DE PROTEÇÃO DO SUAS NA REDE SOCIOASSISTENCIAL DURANTE A COP30 
​5.1. REDE DE GARANTIA DE DIREITOS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE BELÉM DO PARÁ 
​5.1.1. EQUIPAMENTOS DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 
​5.1.2. EQUIPAMENTOS DE JUSTIÇA 
​5.1.3. EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
​​5.1.4. EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 
REFERÊNCIAS

  1. A COP30 E A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 

Sediada no Brasil, a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) acontecerá de 10 a 21 de novembro de 2025 em Belém/PA. O evento coloca em discussão a necessidade de respostas estruturais as múltiplas dimensões da crise climática, sobretudo no que tange à vulnerabilidade de pessoas que se encontram em situação de risco e violação dos diretos humanos. Seja em dias de calor extremo, em enchentes ou em geadas, a população em situação de rua está entre as primeiras a ser afetada pela crise climática e deve, portanto, participar da elaboração de respostas.  

Durante o evento, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua Nacional) atuará para que essa população seja levada em consideração na estratégia dos governos acerca da crise climática.  

Este protocolo foi elaborado pelo Governo Federal via Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua/SNDH/MDHC) e tem o intuito de fortalecer o trabalho dos profissionais que atuarão na rede de garantia de direitos humanos da COP 30 Amazônia, principalmente nos plantões de atendimento à população em situação de rua. Está alinhado à Política Nacional para a População em Situação de Rua no Brasil e é complementar ao Manual do Fluxo Integrado de Direitos Humanos na COP30 da Prefeitura de Belém. 

1.1. POLÍTICA NACIONAL E MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 

Você sabia que o Brasil possui uma Política Nacional para a População em Situação de Rua? Fruto das mobilizações da sociedade civil, essa política foi instituída pelo Decreto nº 7.053 de 2009 e define princípios, diretrizes e objetivos que devem ser implementados pelo Governo Federal, Estados, Municípios e toda a sociedade. Uma de suas contribuições foi atribuir a seguinte definição acerca da população em situação de rua: “um grupo heterogêneo de pessoas em extrema pobreza, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, sem moradia regular e utilizando os espaços públicos e/ou logradouros como abrigos, local de moradia ou sustento, de forma temporária ou permanente”

Este mesmo Decreto 7.053/2009 institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua Nacional), um órgão consultivo que reúne governo e sociedade civil a nível nacional. Coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o CIAMP-Rua tem entre suas funções a de propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais, bem como acompanhar e monitorar a Política Nacional para a População em Situação de Rua. 

Para orientar sobre a implementação da Política Nacional para a população em situação de rua de forma articulada entre Ministérios, Estados e Municípios, o Governo Federal lançou em 2023 o Plano Nacional Ruas Visíveis. Este é coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), via Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua (DDPR). As informações sobre os eixos e metas deste Plano, bem como as orientações acerca da pactuação pelos governos locais, são disponibilizadas no site www.ruasvisiveis.mdh.gov.br. Em 2025, a Prefeitura de Belém formalizou sua pactuação ao Plano Nacional Ruas Visíveis, passando a atuar de maneira integrada ao Governo Federal para promover direitos para essa população. 

Também em 2025, Belém instituiu sua Política Municipal para a População em Situação de Rua (Lei 10.152/2025), estabelecendo que: “As secretarias e os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Belém devem implantar a Política Municipal para a População em Situação de Rua em conformidade com o estabelecido no Plano Municipal das Ações Intersetoriais Estratégicas para Acompanhamento e Monitoramento da População em Situação de Rua formulado e aprovado pelo Comitê Pop Rua”. Comitê Pop Rua é o “apelido” do Comitê Gestor Municipal Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento das Políticas Públicas para a População Adulta em Situação de Rua de Belém, que foi instituído pelo Decreto Municipal nº 104.353/2022.  

A Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA) é coordenadora do Comitê Pop Rua Belém e gestora da Política de Assistência Social no município. Durante a COP 30, suas ações serão fortalecidas pela Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (FORSUAS) vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

Todas essas leis e documentos são apresentados nas últimas páginas deste documento e devem fundamentar a elaboração e a implementação das ações voltadas à população em situação de rua no dia a dia. A partir de agora, com o objetivo de contribuir para que esse público seja atendido e orientado com qualidade durante a COP30 (visando, principalmente, que essas instruções permaneçam após o evento), vamos tratar sobre as violações de direitos humanos relacionadas à população em situação de rua, as diretrizes para o atendimento e os serviços que estarão disponíveis. 

2. POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS 

O que caracteriza uma violação de direitos? Essa é uma das perguntas que o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) visa responder. Instituído pelo Decreto nº 7.037/2009, alterado pelo Decreto nº 7.177/2010, o PNDH-3 utiliza a expressão “violação de direitos humanos” para se referir a ações ou omissões que neguem, restrinjam ou dificultem o acesso a direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais. Ainda que não apresente uma única definição, o decreto indica que essas violações decorrem do desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não discriminação. 

Na plataforma do Observatório Nacional dos Direitos Humanos – (ObservaDH), do MDHC, é possível acessar informações referentes à população em situação de rua, entre os quais os dados sobre denúncias de violações de direitos que acometeram essa população, com informações da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde (MS). O acesso é aberto ao público, por meio do site www.observadh.gov.br, e a plataforma permite que se filtre as informações por Estado e Município. 

A página “perfil da população em situação de rua” é alimentada por dados do Cadastro Único e mostra o aumento recente na quantidade de pessoas em situação de rua no Estado do Pará, com 3178 pessoas em 2024, 2173 em 2023 e 1455 em 2022. Conforme apresentado a seguir, a capital, Belém do Pará, é a cidade com maior número de pessoas em situação de rua (com 1.474 pessoas em 2024, 819 em 2023, e 483 em 2022): 

A série histórica das notificações sobre violência contra as pessoas em situação de rua no Pará no SINAN revela, além do aumento recente nas notificações, que estas acontecem de forma descentralizada no Estado, sendo 1.196 violações registradas em 144 municípios. Destas, 56 foram notificadas na cidade de Belém, conforme é observado a seguir: 

Os dados do SINAN são registrados pelos profissionais de saúde de acordo com os atendimentos que realizam. Logo, refletem os casos das pessoas que buscaram o serviço de saúde, diferente da ONDH, que coleta as denúncias.  

A ONDH registrou 8.870 denúncias e 48.867 violações de direitos humanos de pessoas em situação de rua entre 2020 e 2024. Em diversos destes casos, uma denúncia relata mais de uma violação. As principais violações contra a população situação de rua registradas são:  

  • Negligência; 
  • Exposição de risco de saúde; 
  • Tortura Psíquica; 
  • Abandono; 
  • Maus Tratos;    
  • Exposição; 
  • Constrangimento; 
  • Insubsistência Material; 
  • Insubsistência Afetiva. 

De acordo com o art. 10 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos tem a competência, dentre outras, de receber, examinar, encaminhar, acompanhar e prestar informações aos cidadãos acerca de denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos, além de coordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o tratamento adequado dos casos de violação de direitos humanos, sobretudo os que afetam grupos sociais vulneráveis. Quando solicitado, é garantido o sigilo da fonte das informações. 

Diante da dimensão da COP30, a ONDH terá força-tarefa para receber denúncias de violações de direitos presencialmente e prestar o devido encaminhamento aos órgãos competentes. O canal universal no país para recebimento de denúncias de violações é o Disque 100, como está detalhado no 5º capítulo deste protocolo.  Mas antes de apresentar a ouvidoria e os demais serviços oferecidos, seguiremos com o capítulo sobre princípios e diretrizes, para que todos estejamos na “mesma página” quando o assunto é o atendimento à população em situação de rua. 

3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 

3.1. PRINCÍPIOS ORIENTADORES  

O atendimento da população em situação de rua no âmbito da COP30 será pautado pelos princípios que norteiam a Política Nacional para pessoas em situação de rua (Art 5º/Decreto 7.053/2009), objetivando: 

  1. A dignidade da pessoa humana, consagrada no art. 1º, III da Constituição Federal; 
  1. O respeito aos Direitos Humanos, em especial aqueles previstos nos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário;  
  1. Atendimento humanizado e universalizado;  
  1. Respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. 

Estes mesmos princípios caberiam para te atender em um serviço público? Se sim, estamos no caminho certo para que a pessoa em situação de rua seja atendida enquanto ser humano, assim como cada uma das pessoas que estiverem na cidade e procurarem por informações ou precisarem de atendimento público. 

3.2. DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO 

As diretrizes para ação das equipes que atuarão na COP 30 Amazônia elencadas neste tópico irão colaborar para que o atendimento a pessoas em situação de rua atenda aos princípios da Política Nacional para População em Situação de Rua.  

  • Com escuta ativa, acolhedora e dotada de empatia, profissionais terão potencial para orientar, encaminhar denúncias e/ou articular respostas junto à rede.  
  • Atentar-se à demanda apresentada e criar ambiente seguro para o atendimento em que se estabeleça vínculo de confiança, com garantia do sigilo do atendimento (conforme LGPD), buscando que seja um espaço propício o suficiente para que a pessoa possa elucidar sua demanda e formular sua manifestação.  
  • Observada a demanda, prestar informações efetivas dentro dos limites institucionais, se comprometendo apenas com o que é possível de ser realizado. Orientar sobre outras instâncias capazes de solucionar tais questões. Sempre orientar acerca dos prazos para resposta, não gerar falsas expectativas, não prometer distribuir currículos, priorização em filas de acesso a serviços, nem contato telefônico ou demais interações fora de suas atribuições. 
  • Atentar-se à identificação da pessoa e respeitar seu nome social, quando for o caso, com tratamento através do nome/pronome a qual a pessoa identificou-se (civil ou social);  
  • Ao analisar documentação, solicitar permissão para cópias, quando necessário, para não reter documentos originais. 
  • Não condicionar o atendimento à apresentação de comprovante de residência ou informações sobre local de moradia 
  • Orientar a pessoa acerca do direito de acesso serviços sem contrapartidas condicionantes. Os espaços que oferecem alimentação em troca da participação em cultos e reuniões estão desrespeitando os princípios da política nacional para população em situação de rua e devem ser denunciados; 

É importante que essas diretrizes se somem aos códigos de ética profissional e sejam difundidos entre a população. Assim, todos os serviços poderão receber pessoas em situação de rua de forma inclusiva. Na COP 30, assim como na sociedade em geral, nenhuma pessoa deve ser impedida de entrar em determinado espaço pelo fato de estar em situação de rua. Pelo contrário, elas devem ser convidadas a participar dos espaços de discussão sobre o clima.

4. ATENDIMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NA COP 30 

4.1. PLANTÃO DE ATENDIMENTO DA COP 30 PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA 

As informações apresentadas neste tópico fazem parte do Manual do Fluxo Integrado de Direitos Humanos na COP30. 

O Plantão Integrado de Direitos Humanos funcionará na Aldeia Cabana (Av. Pedro Miranda, S/N – Pedreira, Belém – PA, 66080-000), com equipes fixas e volantes compostas por órgãos federais, estaduais e municipais, em cooperação com o sistema de justiça e a sociedade civil. 

A ação terá atuação conjunta destes órgãos:  

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH/PA); Secretaria Executiva Municipal de Direitos Humanos (SEMUDH); Secretaria de Assistência, Cidadania e Direitos Humanos (SEMCAD); Defensoria Pública do Estado (DPE/PA); Tribunal de Justiça do Estado (TJPA); Conselho Regional de Psicologia (CRP10); Organização da Sociedade Civil UNIPOP; Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos. 

O plantão contará com os seguintes espaços funcionais

  • Sala de Triagem e Recebimento In Loco: atendimento inicial de demandas espontâneas e denúncias; 
  • Sala de Escuta Qualificada: espaço reservado para atendimento ético e sigiloso, observando a confidencialidade e o consentimento informado; 
  • Espaço Restaurativo: coordenado pelo TJPA, com uso da metodologia de Círculos de Justiça Restaurativa conforme a Resolução CNJ nº 225/2016; 
  • Sala de Descompressão: supervisionada pelo CRP10, equipada com materiais de relaxamento e acolhimento sensorial, seguindo orientações da PAHO/OMS para suporte emocional em emergências. 

Estes serão os procedimentos disponíveis no Plantão de Atendimento:  

  • Recebimento de demandas via Disque 100 – Canal COP30, formulário eletrônico ou atendimento presencial; 
  • Atendimento imediato de casos de flagrante, ameaça ou detenção, com acionamento da DPE e rede jurídica; 
  • Garantia de acessibilidade linguística e cultural, com intérpretes de libras e mediadores comunitários capacitados; 
  • Registro diário padronizado, observando normas de proteção de dados pessoais e sigilo institucional, conforme a Convenção 108 do Conselho da Europa e o Guide on the Security of Major Sporting Events (ONU, 2022); 
  • As ocorrências recebidas fora do Disque 100 serão registradas por meio de relatórios diários elaborados pelas equipes do plantão. Casos de flagrante, detenção ou grave violação de direitos humanos terão acionamento imediato das equipes jurídicas (Defensoria Pública e Advocacia Popular). Pedidos de tradutores e intérpretes deverão ser registrados junto à coordenação do plantão. 
Tipo de Caso Encaminhamento Primário Ações Complementares 
Ameaças a defensores e comunicadores PPDDH/SEIRDH Pedido de Atendimento à UNIPOP/ Notificação ao MDHC 
Atendimento sobre situação de rua CIAMP Rua (SEASTER)/  Colaboratório/ CentroPop Acolhimento e Encaminhamento para Rede/ Oficinas e Rodas de conversa 
Conflitos coletivos e territoriais TJPA/Mediação interinstitucional/ servidores da SEIRDH e do MDHC/ Ouvidoria Nacional Círculo restaurativo/ encaminhamento de denúncia/ Acolhimento das vítimas 
Crises emocionais CRP10/SESPA Autorregulação na sala de descompressão e Encaminhamento ao suporte emergencial 
Risco a crianças e adolescentes Plantão Integrado para Crianças e Adolescentes na Escola Orlando Bittar Acionamento do Conselho Tutelar 
Violências de gênero DEAM/Hospitais de Referência Apoio psicossocial e jurídico/SESPA e DPE 

4.1.2. PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 

Durante a COP30, o MDHC também atuará no Plantão integrado de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes na COP 30 na Escola Estadual Prof. Orlando Bittar – localizada na Av. Gov. Jose Malcher (entre Doca de Souza Franco e Tv. Quintino Bocaiúva, 793 – Nazaré, Belém – PA, 66055-260. Construído coletivamente a partir de oficina para construção de Plano de Ação Para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes na COP 30, o plantão conta com atividades para a proteção deste público, realizadas em colaboração pelos governos executivos nos três níveis de gestão (Federal, Estadual e Municipal), sociedade civil, Conselhos de Direitos e Sistema de Justiça do Estado do Pará. 

4.2. RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS VIA DISQUE 100 

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço de utilidade pública destinado a atender gratuitamente pessoas em situação de violência em todo o país. Por meio de ligação gratuita e confidencial, o Disque 100 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Há também outros canais de comunicação para receber denúncias de violações de direitos humanos: site ouvidoria.mdh.gov.br, que oferece chat e sistema de videochamadas em Libras, bem como atendimento via Telegram (Direitoshumanosbrasil) e WhatsApp (61) 99611-0100.  

Para a COP30 foi estabelecida uma URA (Unidade de Resposta Audível) específica para o evento, com a frase: “Se a sua denúncia estiver relacionada à COP30 em Belém do Pará, digite zero”.  

Ao selecionar essa opção, a central é automaticamente informada, assegurando o encaminhamento e a análise direcionada da ocorrência. Mesmo que a pessoa denunciante não utilize o dígito “0”, se o atendente identificar relação com a COP30 o registro também será incorporado ao conjunto de dados do evento. O sistema foi desenvolvido para permitir uma coleta ampla e precisa, abrangendo o período anterior, durante e posterior à conferência.  

Além disso, a ONDH estará no plantão integrado em Belém. Nos dividiremos em dois grupos com duas pessoas para o plantão, além da chefia de cada grupo, um de 10 a 15/11 e outro de 15 a 21/11. 

O recebimento de denúncias de violações de direitos humanos contra a população em situação de rua pelo Disque 100 durante a COP-30 segue o seguinte fluxo: 

A partir do fluxograma apresentado, é possível descrever o fluxo de atendimento do Disque 100 da seguinte forma, de maneira clara e contínua: 

O processo se inicia com o atendimento humano ou uma ligação realizada pelo Disque 100. A manifestação recebida pode ser classificada como reclamação ou denúncia. 

Se for reclamação, o registro é feito e segue seu trâmite específico. 

Se for denúncia, ela é analisada para identificar o tipo de situação. Podem ocorrer três caminhos principais: 

  1. Emergência – A pessoa é orientada a acionar imediatamente o serviço de emergência competente. 
  1. Situação que demanda apenas orientação adicional – O atendente oferece as orientações necessárias e encerra o atendimento. 
  1. Violação de direitos – Quando se trata de possível violação de direitos, verifica-se se há materialidade suficiente para encaminhamento. 
  • Se for uma situação de acesso à justiça, a pessoa é orientada a procurar a Defensoria Pública Estadual. 
  • Se houver indícios de materialidade, a Ouvidoria Nacional encaminha a denúncia para os órgãos responsáveis pela apuração e proteção. Após isso, é enviada uma devolutiva pelo Disque 100 ao denunciante por e-mail. 
  • Caso não haja materialidade, a denúncia não é registrada. 

Quando a denúncia tem materialidade, o usuário recebe um número de protocolo, por meio do qual pode acompanhar, a qualquer momento, o andamento da sua manifestação. 

Em relação aos casos de denúncia, é importante apresentar as seguintes orientações: 

a) Sendo uma emergência policial ou de saúde: orienta-se acionar os serviços de emergência, como o canal de atendimento do para emergência de segurança (190), ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192); 

b) Sendo uma demanda de acesso à justiça: orienta-se acionar a Defensoria Estadual (Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Pará – NDDH/DPE Endereço: Avenida Assis De Vasconcelos, n°265, 2°andar – Reduto, Belém Contato: (91) 3201-2680 Email: nddh@defensoria.pa.def.br); 

c) Sendo uma denúncia de violação de direitos: a Ouvidoria Nacional recebe a demanda e a encaminha para os órgãos responsáveis, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, e acompanha o trâmite.  

Para fins de interpretação deste fluxo, considera-se: 

  • Denúncia: é a quantidade de relatos de violação de direitos humanos envolvendo uma vítima e um suspeito. Para que a denúncia seja tratada e encaminhada de forma eficaz, é fundamental apresentar um relato detalhado e completo dos eventos ocorridos. Também são importantes informações como o local do fato, o nome das pessoas envolvidas, a data e o horário. 
  • Emergência policial: algum fato que estiver ocorrendo no momento da ligação, seja uma ação criminosa ou não, e que ofereça risco imediato à vida de pessoas, ao seu patrimônio ou à tranquilidade pública. 
  • Emergência de saúde: ocorre quando a ausência de intervenção médica imediata pode levar a danos permanentes, como a perda de uma capacidade funcional do corpo ou até mesmo ao óbito. São situações como ferimentos graves, acidentes ou reações alérgicas intensas que coloquem a vida em risco. 
  • Orientação adicional: deve ser feita pelo responsável do atendimento quando a demanda do usuário for relacionada a outros serviços, como Centro Pop, CREAS, UBS ou CAPS. 
  • Acesso à justiça: possibilidade de buscar e obter a tutela jurisdicional do Estado para defender seus direitos. De acordo com a Lei Complementar nº 80 de 1994, a Defensoria Pública pode ser acionada para a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.  
  • Reclamação: comunicação feita por alguém para demonstrar sua insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço.  
  • Protocolo de denúncias: é a quantidade de registros que demonstra o número de vezes em que os usuários buscaram o disque 100 para registrarem uma denúncia. 
  • Violações de direito: é qualquer fato que atente ou viole os direitos fundamentais de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas. 

4.3. COLABORATÓRIO 

O Colaboratório Nacional de População em Situação de Rua foi concebido no Núcleo de Populações em Situação de Vulnerabilidade e Saúde Mental na Atenção Básica (Nupop) da Fiocruz Brasília e é executado em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O projeto articula-se com movimentos sociais como o Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR), universidades e órgãos governamentais, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. 

No contexto da COP30, o Polo Belém/PA realizou oficinas com a população em situação de rua e ações de formação com as equipes do Consultório na Rua durante o período Pré-COP. Nos dias do evento, como pontos apoio, darão suporte no atendimento e encaminhamentos realizados na Aldeia Cabana (Av. Pedro Miranda, S/N – Pedreira, Belém – PA) e Centro POP São Brás (Av. Pedro Miranda, S/N – Pedreira, Belém – PA), que funcionará das 7h às 22h, de domingo a domingo. 

  • Pontos Focais do Colaboratório durante a COP30: 
  • Gabriela Borja – 91 98194-3406 
  • Thyago Rezende – (91) 98422-2207 
  • Thayla Silva – 91 98531-2591 

5. REDE DE SERVIÇOS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE BELÉM/PA DURANTE A COP30 

5.0. Força de Proteção do SUAS na rede socioassistencial durante a COP30 

Os Centros POP, os Serviços Especializados em Abordagem Social (SEAS) e os serviços de acolhimento integram a rede socioassistencial voltada à proteção da população em situação de rua, cada um com funções complementares. O Centro POP é um equipamento de atenção diurna que oferece apoio socioeducativo, higiene, alimentação, guarda de pertences, construção de planos individuais e fortalecimento de vínculos, sendo destinado a pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência. O SEAS atua diretamente nas ruas, realizando busca ativa e escuta qualificada, e encaminhando as pessoas para os serviços da rede conforme suas necessidades. Já os serviços de acolhimento – como abrigos institucionais, repúblicas e casas de passagem – oferecem pernoite, proteção, acompanhamento técnico e condições para o desenvolvimento de autonomia.  

No âmbito da COP 30 Amazônia, o mecanismo FORSUAS – Força de Proteção do SUAS vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, atuará dando suporte nos serviços gerenciados pela Funpapa. O funcionamento dos equipamentos e serviços durante os dias do evento serão: 

CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 

  • Centro POP São Brás 
  • Funcionamento: Equipe de plantão 24 horas 
  • Endereço: Av. José Bonifácio, Nº 704, entre Av. Gentil Bittencourt e Av. Magalhães Barata. Bairro: São Brás. 
  • Contato: (91) 3219-3360 e (91) 99127-0370 
  • Email: centropopbelem@gmail.com 
  • Território: Belém/Centro 
  • Espaço para acolhida diurna, higiene, alimentação, escuta e encaminhamento. 
  • Centro POP Icoaraci 
  • Funcionamento: 08:00 às 18:00 
  • Endereço: Trav. São Roque, Nº 355, entre Rua Padre Júlio Maria e Rua Manoel Barata.  Bairro: Cruzeiro/Icoaraci. 
  • Contato: (91) 3227-9020 e (91) 98423-8300 
  • Email: centropopicoaraci2@gmail.com 
  • Território: Belém/Distritos de Icoaraci e Outeir 
  • Espaço para acolhida diurna, higiene, alimentação, escuta e encaminhamento 

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL – SEAS 

  • Equipe SEAS Rosana Campos  
  • Equipe itinerante: rotas diárias de 08 às 20h 
  • Contato: (91) 98422-2509 
  • Território: Barreiro, Cidade Velha, Jurunas, Miramar, Maracangalha, Reduto, Sacramenta, São Brás, Telégrafo, Umarizal, Nazaré, Campina, Val de Cães. Free Zone, Praça da República, Porto Futuro, Estação das Doca.  
  • Encaminhamento: Atenderão encaminhamentos via Centro POP 
  • Equipe SEAS Ilka Brandão 
  • Equipe itinerante: rotas diárias de 08 às 20h 
  • Contato: (91) 98422-2510 
  • Território: Arsenal, Batista Campos, Canudos, Cremação, Condor, Curió Utinga, Guamá/Universitário, Terra Firme, Ilhas do Combú, Cintra, Furo de São Benedito, Negra, Murutuca, Grande, Porticarvônia, Piriquitaquara. Cúpula dos Povos (12 A 16), Portos, Combu  
  • Encaminhamento: Atenderão encaminhamentos via Centro POP 
  • Equipe SEAS  Manoel Pignatário 
  • Equipe itinerante: rotas diárias de 08 às 20h 
  • Contato: (91) 98422-2511 
  • Território: Parte do Aurá, Parte de Águas Lindas, Benguí, Cabanagem, Castanheira, Parte do Coqueiro, Fátima, Guanabara, Marco, Mangueirão, Marambaia, Parque Verde, São Clemente, Souza, Tapanã, Una, Pedreira. 
  • Encaminhamento: Atenderão encaminhamentos via Centro POP 
  • Equipe SEAS JPD 
  • Equipe itinerante: rotas diárias de 08 às 20h 
  • Contato: (91) 98422-2512 
  • Território: Icoaraci, Paracuri, Parque Guajará, Tenoné, Águas Negras, Agulha, Ponta Grossa, Cruzeiro, Pratinha I e II, Campina de Icoaraci, Maracacuera, Ilha de Caratateua (São João do Outeiro, Água Boa, Fama, Brasília, Itaiteua) e Ilhas: Cotijuba, Jutuba, Nova, Itatuoca, Santa Cruz, Coroinha Nova, Urubuoca, Paquetá, Paquetá Açu, Patos, Nova Mirim, Jararaca, Jaraquinha, Redonda, Longa, Do Bonfim da Barra, Do Cruzador, Fortinho, Marineira, Murutura, Paulo da Cunha. 
  • Encaminhamento: Atenderão encaminhamentos via Centro POP 
  • Equipe SEAS Marialva Casanova 
  • Equipe itinerante: rotas diárias de 08 às 20h 
  • Contato: (91) 98422-2513 
  • Território: Ilha do Mosqueiro (Aeroporto, Ariramba, Baia do Sol, Bonfim, Carananduba, Caruará, Chapéu Virado, Farol, Mangueiras, Maracajá, Marahu, Murubira, Natal do Murubira, Paraíso, Porto Arthur, Praia Grande, São Francisco, Sucurijuquara e Vila) e Ilhas de Caruaru, Onças, Itapempanema, Mari Mari, Castanhal do Mari Mari, Baia de Santo Antônio, Caratateua, São marcos, Pombas, Marinim I, Marinim II, Caruari, Coroinha e São Pedro 
  • Encaminhamento: Atenderão encaminhamentos via Centro POP 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 

  • Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica – CAERD EMANUELLE RENDEIRO DINIZ 

Funcionamento: Atendimento 24 horas a mulheres vítimas de violência sem, em risco ou sob ameaça 

Serviço Ofertado: Durante o período da COP30 este serviço receberá mulheres e seus filhos em situação de violências e vulnerabilidades. Vítimas de violência ameaçadas de morte serão acolhidas apenas no Acolhimento que o Estado Oferece. 

Encaminhamento: O encaminhamento para o Serviço será feito através da equipe do Centro POP. 

  • Serviço de Acolhimento Casa Abrigo para pessoas Adultas e Famílias em Situação de Rua – SAIF I 

Contato: (91) 98424-1219 ; (91) 98133-7604 

Endereço: Av. Alcindo Cacela, 1994, entre Magalhães Barata e Gentil Bittencourt – Bairro Nazaré 

Encaminhamento: Encaminhamento pelos Centros POP 

Público: Pessoas adultas do sexo masculino em situação de rua (18 a 59 anos) 

  • Serviço de Acolhimento Casa Abrigo para pessoas Adultas e Famílias em Situação de Rua – SAIF II 

Contato: (91) 98444-3892 

Endereço: Passagem Santa Lúcia, nº 4 (próx. Mercado de São Brás) – Bairro São Brás 

Encaminhamento: Encaminhamento pelos Centros POP 

Público: Pessoas adultas do sexo feminino e famílias em situação de rua 

  • Serviço de Abrigamento temporário – implantado COP-30 

Funcionamento: 17:00 às 08:00 

Contato: (91) 98499-9340 

Endereço: Rua Augusto Corrêa, nº 494, entre Barão de Igarapé Miri e Bernado Sayão 

Encaminhamento: Encaminhamento pelos Centros POP Serviço portas abertas, atenderá até 200 Adultos e/ou famílias em trânsito e/ou em extrema vulnerabilidade social. Também receberá encaminhamentos via SEAS ou Centros POP. 

POSTOS AVANÇADOS DE ATENDIMENTO HUMANIZADO AO MIGRANTE – PAAHM 

  • CRAS Outeiro (Terminal Portuário de Outeiro) 

Funcionamento: 08 às 16:00 

Contato: (91) 98458-7631 

Endereço: Av. Beira-Mar, Nº 310, (próx. à Trav. São Jorge), São João do Outeiro – Belém 

Exigência: Serviço porta abaixo 

Email: crasouteiro@hotmail.com 

Funcionamento bilíngue (português, espanhol e warao) durante a COP-30. Após o expediente e nos finais de semana, todas as demandas desse serviço serão atendidas no Centro POP São Bras. 

  • CREAS  José Carlos Pacheco Dias (Porto de Passageiros) 

Funcionamento: 08 às 16:00 

Contato: (91) 98423-1993 

Endereço: Rua Siqueira Mendes, Nº 811, esquina com a Trav. Itaboraí, Cruzeiro/Icoaraci – Belém 

Email: creasjcpd@gmail.com 

Exigência: Serviço porta abaixo 

Funcionamento bilíngue (português, espanhol e warao) durante a COP-30. Após o expediente e nos finais de semana, todas as demandas desse serviço serão atendidas no Centro POP São Bras. 

  • CRAS Aurá (BR-316 – Entrada da cidade) 

Funcionamento: 08 às 16:00 

Contato: (91) 98970-5242 

Endereço: Rod. Br 316 Km 06, S/N (Granja Modelo),  Aurá – Belém 

Exigência: Serviço porta abaixo 

Email: crasaura@gmail.com 

Funcionamento bilíngue (português, espanhol e warao) durante a COP-30. Após o expediente e nos finais de semana, todas as demandas desse serviço serão atendidas no Centro POP São Bras. 

5.1. REDE DE GARANTIA DE DIREITOS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE BELÉM DO PARÁ 

Além dos serviços disponibilizadas durante os dias do evento, a população em situação de rua acessa todos os serviços para a população geral, conforme os critérios de cada um deles. Os serviços específicos existem para facilitar o acesso da POP Rua a garantia de direitos. Os atendimentos podem ser realizados em setores como Diretos Humanos, Assistência Social, Saúde, Sistema de Justiça. A exemplos de CREAS, UBS, CAPS, SAMU. Abaixo segue os serviços da rede em Belém/PA. 

Acesse o mapa “Rede PopRua COP30” neste link: https://www.google.com/maps/d/embed?mid=12Po8NaRSvvffKKq-nK-sUQfugKDhPwo&hl=pt-BR&ehbc=2E312F.

​ 5.1.1. EQUIPAMENTOS DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  • Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Pará – NDDH/DPE  

Endereço: Avenida Assis De Vasconcelos, n°265, 2°andar – Reduto, Belém  

Contato: (91) 3201-2680  

Email: nddh@defensoria.pa.def.br   

  • Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos do Estado do Pará   

Endereço: R. Arcipreste Manoel Teodoro, n° 1020 

Email: ouvidoriaseirdh@gmail.com 

  • CIAMP Rua Município de Belém 

Endereço: Av. Romulo Maiorana, 1018   

Email: ciampbelem@gmail.com   

  • CIAMP Rua Pará   

Endereço: Av. José Malcher, 1018   

Email: ciamppara@gmail.com   

5.1.2. EQUIPAMENTOS DE JUSTIÇA

  • Defensoria na COP 30 

Titular: Promotor de Justiça Firmino Araújo de Matos 

Contato: (91) 98508-5349 

A Defensoria Pública do Estado do Pará manterá um atendimento específico para as demandas relacionadas à COP 30. O serviço será direcionado à defesa de direitos humanos, infância e juventude, área criminal e proteção de grupos em vulnerabilidade. 

  • Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém (PJ/DCC) do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA 

Titular: Promotor de Justiça Firmino Araújo de Matos  

Endereço: Rua Joao Diogo, 100 – Cidade Velha – Belém-PA 

Contato: (91) 3198-2685 (whatsapp) 

Email: pjdefesacidcom@mppa.mp.br  

  • Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão — PFDC do Ministério Público Federal – MPF 

Endereço: Rua Domingos Marreiros, 690 

Email: prpa-prdc@mpf.mp.br 

  • 4ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e Direitos Humanos – MPPA 

Titular: Promotora de Justiça Maria da Penha de Mattos Buchacra Araújo 

Endereço: Rua João Diogo, 100 – Cidade Velha – Belém-PA 

Contato: (91)3198-2414 

e-mail: 4pjdcfdh@mppa.mp.br   

  • Ministério Público Federal – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) 

Promotor Sadi Machado 

Endereço: R. Domingos Marreiros, nº 690 – Umarizal, Belém – PA 

Telefones: (91) 98273-3369  

E-mail: prpa-prdc@mpf.mp.br 

​ 5.1.3. EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Central do Cadastro Único – Belém 

Endereço: Rod. Augusto Montenegro, 6955 – Parque Verde 

Email: centraldocadastrounico@gmail.com  

  • CREAS Mosqueiro 

Endereço: 751, Estr. da Bateria, 695 – Farol, Belém 

Email: creasmosqueiro@gmail.com  

  • CAMAR I – Unidade de Acolhimento para Homens adultos de rua (SAIF 1) 

Endereço: Av. Alcindo Cacela, nº 1994 – Umarizal, Belém – PA 

Email: camar1.funpapa@gmail.com  

  • CAMAR II – Unidade de Acolhimento para Mulheres e famílias em situação de rua (SAIF 2) 

Endereço: Alameda Santa Lúcia, nº 4 – São Brás, Belém – PA 

Email: camar.reduto@gmail.com    

5.1.4. EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

  • CAPS AD 

Endereço: Avenida Governador José Malcher, nº 1457, Bairro: Nazaré 

Email: capsad@gmail.com 

  • CAPS III AD Marajoara 

Endereço: Conj. Cohab Gleba 1, WE 2, nº.451, ao lado da Seccional da Marambaia 

Email: capsad@gmail.com 

  • CAPS Icoaraci 

Endereço: Rua 15 de Agosto, 845 – Icoaraci 

Email: capsicoaraci2@gmail.com 

  • CAPS Grão Pará 

Endereço: Rua dos Tamoios, nº 1342, entre Av. Roberto Camelier e Travessa dos Tupinambás   

  • CAPS Renascer 

Endereço: Atualmente encontra-se em reforma. Os atendimentos estão temporariamente mantidos na UBS Pedreira (Av. Pedro Miranda, 1346 – Pedreira, Belém).     

  • Casa Mental para Adultos 

Endereço: Tv. Dom Romualdo de Seixas, 1954 – Nazaré, Belém – PA 

Email: casamentaladultobelem@outlook.com  

  • Casa Rua 

Endereço: Travessa 1 de março, 1 – Campina, Belém – PA (esquina com Rua Aristides lobo) 

Email: casaruapmb@gmail.com  

  • Casa Dia 

Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 3371 – Sacramenta 

Email: casadia_sesma@hotmail.com  

  • Consultório na Ver-o-peso 

Endereço: Mercado do Ver-o-Peso (território principal, porém equipe não possui um ponto de encontro físico)   

  • Consultório na Rua Icoaraci 

Endereço: Travessa São Roque, 355, entre a 2ª e a 3ª rua – Cruzeiro (Ponto de encontro é o Centro Pop)   

  • Consultório na Rua São Brás 

Endereço: Avenida José Bonifácio, 704, (Ponto de encontro é o Centro Pop)   

  • Hospital de Clínicas Gaspar Viana (HC)   

Endereço: Trav. Alferes Costa, nº2000   

Contato:  (91) 4005 – 2595 (Portaria)   

  • Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA   

Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1059 

Email:  ctabelem@gmail.com 

REFERÊNCIAS 

BELÉM (PA). Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA). Protocolo de Atendimento do Serviço Especializado de Abordagem Social. Belém, 2022. Disponível em: https://funpapa.belem.pa.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Protocolo-SEAS.pdf. Acesso em: 03/11/2025. 

BELÉM (PA). Lei Ordinária nº 10.152, de 26 de maio de 2025. Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de Belém. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pa/b/belem/lei-ordinaria/2025/1016/10152/lei-ordinaria-n-10152-2025-institui-a-politica-municipal-para-a-populacao-em-situacao-de-rua-do-municipio-de-belem#google_vignette. Acesso em: 03/11/2025. 

BELÉM (PA) . Manual do Fluxo Integrado de Direitos Humanos na COP30. Brasília. Acesso em: 02/10/2025. 

BELÉM (PA). Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA). Plano Municipal das Ações Estratégicas do POP Rua de Belém. Belém, out. 2024. Disponível em: https://funpapa.belem.pa.gov.br/wp-content/uploads/2024/10/PLANO-MUNICIPAL-DAS-ACOES-ESTRATEGICAS-DO-POP-RUA-DE-BELEM.pdf. Acesso em: 03/11/2025. 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05 de outubro de 1988. Institui a Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 2009a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 30/11/2025 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 2009a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 30/11/2025. 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023. Altera o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Brasília: Diário Oficial da União, 2023b. Disponívl em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11472.htm. Acesso em: 30/11/2025. 

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 03/11/2025. 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília. 2014. Disponível em: < https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf>. Acesso em: 03/11/2025. 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm. Acesso em: 03/11/2025. 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010. Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7177.htm. Acesso em: 03/11/2025. 

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Plano Nacional Ruas Visíveis: Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Brasília. Disponível em: https://ruasvisiveis.mdh.gov.br/. Acesso em: 30/10/2025 

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Observatório Nacional dos Direitos Humanos – Observa DH. Brasília. Disponível em: https://observadh.mdh.gov.br/. Acesso em: 30/10/2025 

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Guia de Orientação Para Salvaguarda dos Direitos Humanos de Públicos Prioritários em Contextos de Desastres e Emergências Climáticas. Brasília. Acesso em: 02/10/205 

SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Ouvidoria de Direitos Humanos. Núcleo De Direitos Humanos. Rede de Atendimento de Direitos Humanos: Manual de Atendimento. São Paulo, 2021. Disponível em: https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/direitos_humanos/acesso_a_informacao/Manual%20de%20atendimento%20-%20NDH.pdf. Acesso em: 03/11/2025 

Pelo direito ao futuro da população em situação de rua

CANAL DE DENÚNCIAS

INSTITUCIONAL

Aviso geral de Cookies

AVISO DE COOKIES 

A privacidade e a segurança das informações são prioridades para o portal ruasvisiveis.mdh.gov.br, que tem comprometimento com a transparência do tratamento de dados pessoais de seus usuários (titular dos dados).  

Importante dizer que o Portal ruas visíveis.mdh.gov.br não solicita fornecimento de dados pessoais dos usuários, não contempla área restrita para acesso e nem interações que necessitem da identificação nominal dos usuários. 

TIPO DE COOKIES QUE DEFINIMOS 

O portal ruasvisiveis.mdh.gov.br utiliza apenas cookies essenciais (primários) e cookies de terceiros para registrar as configurações e preferências de navegação dos usuários e gerar relatórios estatísticos por meio do Google Analytics, conforme as seguintes caraterísticas: 

  • COOKIES ESSENCIAIS: Esses cookies são necessários para o funcionamento do site e não podem ser desativados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta a ações feitas por você que equivalem a uma solicitação de serviços, como definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para bloquear ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site não funcionarão. Esses cookies não armazenam nenhuma informação de identificação pessoal.  

 

COOKIES ESSECIAIS 

NOME 

FINALIDADE 

DURAÇÃO 

BIGipServerPOOL_PROD

_NOVOVIVERSEMLIMTE  

Associado ao gerenciamento de sessões em servidores com carga balanceada, para garantir que as solicitações do usuário sejam roteadas de forma consistente para o servidor correto.  

Quando a sessão de navegação terminar  

Wordpress 

Associado a garantir uma melhor experiência do usuário. 

Quando a sessão de navegação terminar  

ultp_view 

Garantir uma melhor utilizaçãodo módulo de notícias. 

24 h 

_ga 

Registrar um número individual de ID cujopropósito é gerar dados estatísticosde visitas ao site. 

Dados estatísticos: 

  •  Identificação de usuário único 
  • Identificação de número de visitas que o usuário já fez e o horário 
  • Identificação de origens de tráfego da primeira visita 
  • Determinação de início e fim de cada sessão 

 

1 ano 

 

 

  • COOKIES DE TERCEIROS: São cookies esses, definidos por terceiros, que não sejam nativos do website nem relacionados – ou seja, Cookies criados por outros websites/aplicativos.  

Utilizamos cookies de terceiros porque o portal ruas visíveis depende dos serviços fornecidos por terceiros a fim de: 

  • Melhorar as campanhas de informação do governo; 
  • Oferecer conteúdo interativo; 
  • Melhorar a usabilidade e facilitar o compartilhamento de conteúdo nas redes sociais; 
  • Assistir a vídeos e apresentações animadas diretamente no portal. 

Os cookies de terceiros, no portal ruas visíveis, são cookies do Google e da Microsoft.  

O portal ruas visíveis não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:  

Domínios: Google, YouTube, Microsoft e app.powerbi.com 

COOKIES DE TERCEIROS 

NOME 

FINALIDADE 

DURAÇÃO 

AEC  

Usado para detectar spam, fraude e abuso para ajudar a garantir que os anunciantes não sejam cobrados incorretamente por impressões ou interações fraudulentas ou inválidas.  

6 meses  

NID 

Lembrar preferências e outras informações (idioma preferido, nº de resultados de pesquisa, ativação do filtro SafeSearch do Google).  

6 meses  

ARRAffinitySameSite  

Este cookie é definido pela nuvem do Windows Azure e é usado para balanceamento de carga para garantir que as solicitações da página do visitante sejam roteadas para o mesmo servidor em qualquer sessão de navegação.  

Quando a sessão de navegação terminar  

WFESessionId  

Este cookie é necessário para habilitar uma sessão do Power BI, uma ferramenta da Microsoft que ajuda a visualizar dados.  

Quando a sessão de navegação terminar  

ai_session  

Este é um cookie identificador de sessão anônimo exclusivo definido pelo software Microsoft Application Insights para coletar dados estatísticos de uso e telemetria para aplicativos criados na plataforma de nuvem Azure.  

30 minutos  

ai_user  

O Microsoft Azure define esse cookie como um cookie identificador de usuário exclusivo, permitindo a contagem do número de usuários que acessam o aplicativo ao longo do tempo.  

1 ano 

_gid  Usado para armazenar informações de como os visitantes usam um site e ajuda na criação de um relatório de análise do desempenho do site. 

24 horas 

 

O Google Analytics no portal ruas visíveis tem recursos de relatórios de publicidade ativados, que coleta informações adicionais por cookie da DoubleClick.net (empresa vinculada ao Google), como atividade da web e de IDs de publicidade do dispositivo (atividade do aplicativo), (https://support.google.com/analytics/answer/2799357). 

Mais informações e configurações sobre o Consentimento do Google Analytics você encontra clicando no link https://policies.google.com/technologies/partner-sites?hl=pt-BR 

Saiba mais sobre cookies de publicidade e medição do Google Analytics clicando no link https://business.safety.google/adscookies/ 

 

CONFIGURAÇÃO DE COOKIES NO BROWSER 

Você poderá alterar as permissões, bloquear ou recusar os Cookies no seu navegador a qualquer momento, com exceção dos estritamente necessários (cookies essenciais). Todavia, a revogação do consentimento de determinados Cookies pode prejudicar o correto funcionamento de alguns recursos do portal  ruas visíveis. 

Caso ainda queira, para gerenciar os cookies, uma das alternativas é a configuração do navegador. segue abaixo alguns links de suporte oficiais dos navegadores para te auxiliar na eliminação e na gestão dos cookies: 

 

ALTERAÇÃO DESTE AVISO DE COOKIES 

A presente versão deste Aviso de cookie foi atualizada pela última vez em 05/04/2024. 

O Órgão se reserva o direito de modificar, a qualquer momento as presentes normas, especialmente para adaptá-las às melhorias do serviço portal  ruas visíveis, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela retirada ou modificação daquelas já existentes. 

 

Qualquer alteração ou atualização do Termo de Uso ou deste Aviso de cookies passará a valer a partir da data de sua publicação no site do serviço e deverá ser integralmente observada pelos usuários. 

Nos casos em que as alterações ou atualizações do Aviso de cookies relacionarem-se à finalidade, forma e duração do tratamento, mudança do(s) controlador(es) ou uso compartilhado dos dados, o titular de dados será informado a respeito, sendo-lhe permitido revogar seu consentimento, caso discorde do teor das alterações.