Ruas Visíveis

Cidadania PopRua

O Programa Cidadania PopRua, por meio da união do Ponto de Apoio à População em Situação de Rua (PAR) ao Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social na política sobre Drogas (CAIS), integra as estratégias do Governo Federal voltadas à promoção da cidadania, à garantia de direitos e à ampliação do acesso da população em situação de rua às políticas públicas. A iniciativa está inserida no contexto do Plano Nacional Ruas Visíveis (PNRV) e fundamenta-se nos princípios e diretrizes estabelecidos pela Decreto nº 7.053 de 2009, que institui a Política Nacional para a população em situação de rua (PNPSR), reconhece a população em situação de rua como um segmento social heterogêneo, que vivencia múltiplas formas de vulnerabilidade social e violações de direitos, e determina a atuação do poder público de forma intersetorial, articulada e orientada pelos princípios dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade.

O Cidadania PopRua é uma realização interministerial coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD). A iniciativa reúne e fortalece ações federais já existentes voltadas à garantia de direitos da população em situação de rua, promovendo a integração entre diferentes políticas públicas e ampliando o acesso dessa população a serviços essenciais.

A Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua (DDPR) no âmbito da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, é a responsável pela formulação, coordenação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à implementação da PNPSR. A DDPR conta com a Coordenação-Geral de Políticas para os Direitos da População em Situação de Rua (CGDPR), encarregada da articulação institucional, do monitoramento e da avaliação das políticas. Esse processo também conta com a participação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP Rua), instância colegiada composta por representantes do poder público e da sociedade civil, responsável por acompanhar a implementação da política e fortalecer o controle social.

Este manual tem por objetivo apresentar os procedimentos, as diretrizes e as condições para a implantação, organização e funcionamento dos equipamentos do Programa Cidadania PopRua, orientando equipes técnicas e parceiros institucionais quanto à sua implementação e à operacionalização. Ao sistematizar essas orientações, o documento busca contribuir para a qualificação das ações desenvolvidas e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da cidadania e à garantia de direitos da população em situação de rua.

O Programa Cidadania POP Rua

O Cidadania PopRua se caracteriza como um equipamento de portas abertas, orientado pela premissa do atendimento em direitos humanos e ampliando o acesso a serviços, orientação jurídica e social. O equipamento se configura como um instrumento de garantia de direitos, fortalecimento da cidadania e promoção da dignidade humana, reconhecendo que o atendimento às necessidades básicas está diretamente relacionado à promoção da dignidade e à construção de trajetórias de cidadania para as pessoas em situação de rua.

O equipamento oferece serviços voltados à garantia de direitos humanos e ao atendimento integrado das demandas da população em situação de rua, articulando proteção social, redução de danos sociais e à saúde e promoção de direitos humanos. Os equipamentos devem contar com equipes multidisciplinares com conhecimento das especificidades dos territórios onde atuam, desenvolvendo suas atividades de forma articulada com a rede local de direitos humanos e com as políticas públicas existentes, buscando ampliar o acesso da população atendida a serviços e oportunidades de inclusão social. Entre os serviços ofertados estão:

    1. Serviço de recepção e orientação;
    2. Serviço de guarda de bens e pertences;
    3. Serviço de atenção à saúde do animal de pessoas em situação de rua;
    4. Serviço de cuidados pessoais;
    5. Serviço de lavanderia ;
    6. Serviço de atendimento ao combate à violência de gênero;
    7. Serviço de atendimento especializado em acesso a direitos e justiça;
    8. Serviço de articulação social;
    9. Serviço de cadastramento e documentação pessoal;
    10. Serviço de conexão familiar e comunitária;
    11. Serviço de reinserção escolar e de profissionalização;
    12. Serviço de inclusão digital;
    13. Serviço de apoio ao transporte para atividades externas e acompanhamento em serviços públicos;
    14. Serviço de apoio técnico e administrativo.

Ao articular a perspectiva dos direitos humanos e do acesso à justiça com estratégias voltadas à autonomia, à inclusão produtiva e à mitigação de vulnerabilidades associadas ao uso de substâncias psicoativas, o programa consolida um campo de atuação que ultrapassa a lógica setorial. Essa abordagem reafirma a transversalidade das políticas públicas e a necessidade de respostas interministeriais para a garantia de direitos da população em situação de rua. A oferta desses serviços reconhece que o atendimento às necessidades básicas constitui elemento fundamental para a promoção da dignidade e para a construção de trajetórias de cidadania.

Princípio de atuação

O Cidadania PopRua se estrutura como uma política pública de caráter articulador e integrativo no território, combinando ofertas concretas e imediatas com estratégias de escuta qualificada, orientação, mediação de conflitos e articulação com a rede de políticas públicas já existente. Trata-se de um serviço público orientado pela lógica da garantia de direitos, sem condicionalidades ou práticas punitivas, compreendendo o acesso aos serviços básicos como um ponto de partida para a construção de vínculos institucionais e a ampliação do acesso a direitos. As ações e serviços desenvolvidos no âmbito do programa são orientados por princípios que asseguram a promoção dos direitos humanos, o atendimento humanizado e a garantia da dignidade da população em situação de rua. Esses princípios orientam a organização dos serviços, a atuação das equipes e a relação com as pessoas atendidas.
    1. Centralidade da dignidade da pessoa humana, com respeito à autonomia, à singularidade e às trajetórias de vida das pessoas atendidas.
    2. Atuação antirracista e enfrentamento à aporofobia, bem como a todas as formas de discriminação por gênero, cor, etnia e classe social, contribuindo para a redução das desigualdades estruturais presentes na sociedade.
    3. Acesso humanizado em direitos humanos e acesso à justiça, assegurando atendimento não discriminatório e livre de estigmatização.
    4. Promoção do autocuidado, da corresponsabilidade e do protagonismo das pessoas atendidas na utilização dos serviços e na organização dos espaços do equipamento.
    5. Adoção da abordagem de redução de riscos e danos sociais, garantindo práticas baseadas no respeito à dignidade humana, à privacidade, à intimidade e à inviolabilidade de pertences, informações e escolhas pessoais.
    6. Garantia de condições adequadas de higiene, segurança, salubridade e conservação dos espaços, materiais, equipamentos e bens sob responsabilidade do equipamento.
    7. Transparência nos procedimentos e nas regras de funcionamento, com disponibilização de informações claras e acessíveis sobre direitos, deveres e formas de utilização dos serviços.
    8. Atuação ética, laica, sigilosa e responsável por parte das equipes profissionais.
    9. Respeito à diversidade, considerando gênero, raça, etnia, orientação sexual, cultura, crenças e modos de vida.
    10. Articulação intersetorial e comunitária permanente, como estratégia de promoção da inclusão social, fortalecimento de vínculos e garantia de direitos.

Tipos de equipamento

Para fins de dimensionamento operacional e pactuação da oferta de serviços do Programa Cidadania PopRua, as unidades são classificadas em diferentes tipos, considerando a estimativa de atendimentos diários e o porte do município. Essa classificação toma como referência as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especialmente aquelas definidas na pesquisa Regiões de Influência das Cidades (REGIC), bem como indicadores relacionados à concentração de população em situação de rua.

Tipo de equipamentoDescrição
Tipo 1Destinado a municípios com estimativa de atendimento de até 50 pessoas por dia, preferencialmente localizados em cidades classificadas como centros locais ou centros de zona segundo a REGIC.
Tipo 2Destinado a municípios com estimativa de atendimento de até 100 pessoas por dia, preferencialmente classificados como centros sub-regionais ou capitais regionais na REGIC.
Tipo 3Destinado a municípios com estimativa de atendimento de até 150 pessoas por dia, preferencialmente classificados como metrópoles na REGIC e que apresentem alta concentração de pessoas em situação de rua, conforme dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


Embora essa tipologia considere prioritariamente o porte e a centralidade urbana dos municípios, os parâmetros poderão ser ajustados mediante justificativa técnica, especialmente em contextos que alterem significativamente a estimativa de demanda pelo serviço. Entre as situações que podem justificar ajustes no dimensionamento das unidades estão:

    1. a existência de elevado número de pessoas em situação de rua;
    2. indicadores relevantes de violações de direitos humanos;
    3. insuficiência da rede local de serviços de garantia de direitos;
    4. características de municípios turísticos com grande variação populacional sazonal;
    5. localização em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), instituídas pela Lei Complementar nº 94 de 1998;
    6. atuação do município como polo de atendimento para cidades vizinhas;
    7. presença de demanda reprimida ou de contingentes populacionais específicos; e
    8. fluxos migratórios nacionais ou internacionais que resultem em aumento significativo da população residente ou flutuante.

Esses critérios excepcionais não substituem a classificação por porte municipal, devendo ser considerados fatores complementares no processo de dimensionamento e pactuação da oferta dos serviços do Programa Cidadania PopRua.

Etapas de pré-implantação do equipamento

A fase de pré-implantação do equipamento do Programa Cidadania PopRua deve contemplar ações de diagnóstico e de articulação territorial, com o objetivo de assegurar a adequada inserção do serviço no território e fortalecer a atuação intersetorial com a rede local de políticas públicas e iniciativas da sociedade civil. Nesse processo, deverá ser realizado:

    1. o mapeamento das redes de atores institucionais e não institucionais relevantes no território, incluindo serviços públicos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e outras iniciativas locais relacionadas à atenção e ao atendimento da população em situação de rua.
    2. levantamento das demandas e das especificidades da população em situação de rua no território de abrangência do equipamento, considerando aspectos sociais, territoriais, culturais e institucionais que influenciem a organização e a oferta dos serviços.

Esses critérios excepcionais não substituem a classificação por porte municipal, devendo ser considerados fatores complementares no processo de dimensionamento e pactuação da oferta dos serviços do Programa Cidadania PopRua.

A fase de pré-implantação deve incluir ainda a realização de reuniões, diálogos e escutas qualificadas com atores institucionais e não institucionais, com a finalidade de subsidiar o planejamento das ações, pactuar fluxos de articulação com a rede de políticas públicas e apresentar as diretrizes e o funcionamento do equipamento à rede local. O diagnóstico territorial será conduzido pelo(a) articulador(a) ou mobilizador(a) social do equipamento, que será responsável por identificar dinâmicas locais, mapear a rede de serviços existente e reconhecer possíveis desafios ou conflitos territoriais, contribuindo para orientar o processo de implantação e a articulação intersetorial do serviço.

Após a instalação do equipamento, deverá ser mantida uma estratégia permanente de monitoramento e atualização do mapeamento territorial, com o objetivo de identificar mudanças nos pontos de concentração de pessoas em situação de rua, acompanhar possíveis conflitos territoriais com a vizinhança e fortalecer a articulação com serviços e espaços de atendimento a essa população, sejam eles públicos ou privados. Essas ações deverão ser realizadas de forma contínua pelo serviço de articulação social, garantindo o acompanhamento das dinâmicas territoriais e a integração permanente do equipamento com a rede local de serviços e políticas públicas.

Saiba mais em: Manual de Operação Programa Cidadania PopRua

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